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Grupo de tributação é um conjunto de regras fiscais configuradas pelo usuário para emissão e recebimento de notas na empresa.
As regras do grupo de tributação definem quais CFOP, CST, alíquotas de ICMS entre outras regras tributárias serão utilizado nas operações (natureza de operação) com a finalidade de emitir nota fiscal.
Como chegar lá?
Para conseguir utilizar a tela de GRUPO DE TRIBUTAÇÃO siga o caminho:
Acesse o módulo faturamento;
Vá para seção de Cadastros;
Enfim acesse a subseção Grupo de Tributação.
Para cadastrar um grupo, é necessário clicar no botão localizado no canto inferior direito: "+".
1.Registro do Grupo de Tributação
O registro do grupo é como seu cabeçalho; É informado uma descrição para podermos identificar o grupo mais facilmente e definido o regime tributário ao qual o grupo pertence.
1.1.Descrição
É a descrição pela qual será conhecida esse grupo de tributação.
1.2.Tem ST?
Se a modalidade desse grupo possuíra ou não substituição tributária.
1.3.Modalidade Tributação
Aqui deve ser atrelado diretamente a modalidade de tributação da empresa:
Simples nacional;
Lucro presumido;
Lucro real;
Lucro arbitrado.
1.4. Regime de tributação
Aqui é definido o regime de tributação da empresa:
Simples nacional;
Simples nacional excesso sublimite;
Regime normal.
1.5. Ramo de atividade
Aqui se define qual o principal ramo de atividade do grupo e/ou empresa.
Comercio em geral, esporte e lazer, frigorífico e etc.
Ao definir as configurações que serão aplicadas, é necessário definir quais regras fiscais possuirá o grupo.
As regras fiscais são necessárias para emitir uma nota fiscal de acordo com a natureza de operação fiscal.
2.Configuração da regra fiscal
2.1 Natureza Fiscal do Faturamento
Aqui será atrelado uma natureza de operação à regra.
É necessário cuidado, pois a definição da operação é uma das mais importantes. Aqui se define se é uma regra de compra, venda, devolução, etc.
É possível criar várias regras com a mesma natureza de operação.
2.2.Fluxo
O fluxo pode ser de entrada ou de saída da empresa. Essas entradas ou saídas se referem diretamente ao seu estoque e não a valor financeiro, ou seja, entrada ou saída de produtos.
Exemplo:
Saídas: venda, devolução de compra, etc.
Entradas: Compra, devolução de venda, etc.
2.3. Destino da Operação
Aqui deve ser indicado o destino da operação, para onde será levado os produtos atrelados à mercadoria?
Dentro do estado (interna);
Fora do estado (interestadual);
Exterior (fora do país).
2.4.Finalidade
Existem 4 finalidades que podem ser definidas, sendo elas: normal, devolução, complementar e ajuste.
Normal: é a finalidade padrão, utilizado na maioria das emissões (venda, compra, remessa em garantia, etc.), exceto nas operações cuja finalidade precisa especificada;
Devolução: é utilizada para todas as operações de devolução, seja uma devolução de venda ou compra;
Complementar: é utilizada para emissões onde é necessário complementar com uma nova emissão notas que já foram emitidas.
Ajuste: é utilizada para corrigir uma valores contábil inseridos erroneamente uma nota fiscal, retificando o valor líquido da nota.
2.5.Origem
Aqui você define a UF de origem da operação.
2.6.Destino
Aqui você define a UF de destino da operação.
2.7.Tipo de pessoa
Tipo de pessoa da regra:
Pessoa física;
Pessoa jurídica;
Ambos (física, jurídica) .
Se os dados fiscais servirem tanto para CPF quanto para PJ informe AMBOS, aplicando assim, a mesma regra fiscal para PF e PJ.
2.8. Indicador de Inscrição Estadual(IE)
Aqui será indicado se a pessoa (física ou jurídica) que será destinatário da operação é contribuinte, isento ou não contribuinte.
2.9. Referenciar NF
Defina se a regra fiscal dessa operação vai ou não referenciar nota fiscal.
Para emissões de devolução, complementar e ajuste referenciam nota.
2.10. Modalidade Base de Cálculo ICMS
Aqui é onde é definido a referência que será utilizada para calcular o ICMS, sendo elas:
Margem de valor agregado;
Pauta;
Preço tabelado;
Valor da operação.
Sendo o mais utilizado: valor da operação.
As configurações restantes são todas regras fiscais que inferem diretamente na tributação do produto e da operação.
Todas as regras tem de ser implementadas com acompanhamento de um contador.
Segue abaixo algumas configurações fiscais adicionais.
3.Regras fiscais 1
3.1.CFOP
Neste campo é possível informar QUALQUER CFOP, ou seja, é possível emitir uma nota fiscal com qualquer CFOP exigido na operação.
3.2.CST
Neste campo é possível informar QUALQUER CST, ou seja, é possível emitir uma nota fiscal com qualquer CST exigido na operação.
3.3.CSOSN
Neste campo é possível informar QUALQUER CSOSN, ou seja, é possível emitir uma nota fiscal com qualquer CSOSN exigido na operação.
3.4.Alíq.ICMS
Insira a alíquota de ICMS que será utilizado na nota fiscal
3.5.%Desconto ICMS
Informe, em porcentagem, o desconto do ICMS
3.6.Red.BC ICMS
Informe a redução de base de cálculo do ICMS
3.7.Classificação
Defina a classificação do grupo.
Exemplos: Mercadoria para revenda
Embalagem, matéria prima e etc.
3.8.Unidade de tributação
Defina a unidade de medida da tributação:
KG, Caixa, M³
Informe a base legal do ICMS, que será adicionado nos dados adicionais de TODAS NF-e emitidas por essa regra.
3.10.Modalidade BC ICMS ST
Defina a modalidade de base do cálculo do ICMS com substituição tributária.
Preço tabelado, lista negativa e etc.
3.11.%Agregado
Defina o percentual agregado para a substituição tributária
3.12.Alíq, ICMS ST
Defina alíquota do ICMS com substituição tributária
3.13.CST PIS
Defina qual será o CST de PIS
3.14.Alíquota PIS
Defina a alíquota do PIS
3.15.Base Legal do PIS
Informe a base legal do PIS que será informado nos dados adicionais da NF.
3.16.CST COFINS
Defina qual será o CST do COFINS
3.17.Alíquota COFINS
Defina a alíquota do COFINS
3.18.Base Legal do COFINS
Informe a base legal do COFINS que será informado nos dados adicionais da NF.
3.19.CST IPI
Defina qual será o CST do IPI
3.20.Alíquota IPI
Defina a alíquota do IPI
3.21.Base Legal do IPI
Informe a base legal do IPI que será informado nos dados adicionais da NF.
4.Regras fiscais 2
4.1.Alíquota interna UF destino (DIFAL)
Defina a alíquota interna da UF de destino (se preenchido será calculado o DIFAL)
4.2.Percentual FCP
Defina o percentual FCP
4.3.Percentual FCP ST
Defina o percentual FCP com substituição tributária
4.4.Destacar FUNRURAL
Aqui você define se a tributação terá ou não FUNRURAL
4.5.Excluir ICMS BC PIS/COFINS?
Excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
4.6.%ICMS Desonerado
Defina o percentual de ICMS desonerado na nota.
4.7.Destacar imposto aproximado
Defina se quer ou não destacar o imposto aproximado nos dados adicionais da nota
4.8.Motivo da desoneração
Informe o motivo da desoneração do ICMS
4.9.Benefício Fiscal
Defina o benefício fiscal (pode ser cadastrado na tela de CADASTRO BENEFÍCIO FISCAL)
4.10.Observações
Campo para observações internas (não aparecerá nada na nota). Links, referências, destaques e etc.
4.11.Data auditado
Dia em que foi conferida a regra fiscal.
Data preenchida manualmente por quem configurou a regra.
4.12.Destacar liminar simples
Para acrescentar um texto que explica sobre a liminar simples nos dados adicionais da nota
4.13.%ICMS Chegada
Informe a alíquota do ICMS de chegada que será considerada no arquivo C197 do SPED FISCAL.
4.14.%RED BC ICMS ST.
Redução de base de calculo do ICMS com ST.
5.Para entender melhor:
É criado um grupo;
Dentro de um grupo pode ser inserido várias regras;
As regras são feitas selecionando uma natureza de operação, podendo criar várias regras com a mesma operação;
Dentro da regra é necessário definir o destino da operação e o tipo de pessoa (CNPJ ou CPF);
Como o sistema identifica qual grupo será utilizado?
No cadastro de produtos, você precisa definir um grupo de tributação em cada produto, assim as regras desse grupo serão aplicada nas operações utilizando esse produto;
Como o sistema identifica qual regra do grupo de tributação utilizar?
É através de uma filtragem:
É visto qual grupo de tributação está selecionado no produto e a sua classificação (uso e consumo, mercadoria pra revenda, matéria prima, etc.);
É identificado qual operação está sendo realizada (natureza de operação);
Também é utilizado como critério o cliente, analisado a UF que pertence, se é pessoa jurídica ou pessoa física, contribuinte ou não contribuinte.
Com base nessa filtragem é definido a regra a ser utilizada.
Em resumo:
É pelo grupo de tributação que se configura todas as regras fiscais, que se define o CFOP, CST e outros dados fiscais para a emissão de uma nota fiscal.