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*Revogado conforme nota técnica 2023/001.
O CT-e de anulação é um documento apropriado para corrigir erros de valores ou de nomes de tomador que possam ter ocorrido na emissão de um CT-e anterior.
Para emitir um CT-e de anulação, é necessário que o CT-e original esteja emitido no sistema.
Acesse a tela de CT-e clicando em: Módulo> Transportadora> CT-e> Conhecimento de transporte (CT-e).
Em seguida, clique na aba "Emitidos" e clique sobre o CT-e que deseja anular, conforme imagens abaixo:
Com o CT-e aberto em tela, clique nos 03 pontos no canto superior direito.
Clique na opção 'Eventos do Registro'.
Clique na opção 'Criar CT-e de anulação' e em 'SIM'.
O sistema irá criar um novo registro com os mesmos dados do CT-e atual.
Clique em "Emitir CT-e".
Clique em Pré-visualizar o DACT-e para conferir as informações.
Após conferir, se todas as informações estiverem corretas clique em 'Transmitir agora'.