🚨 Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato com o nosso suporte 🙋 (69) 9 92446987.
A NF-e complementar é utilizada para corrigir ou complementar valores da nota fiscal original, sem gerar uma nova circulação de mercadorias. Serve para ajustes de ICMS, quantidade, preço ou outros dados que impactam o valor fiscal do documento.
Para emitir uma nova nota fiscal eletrônica complementar, realize os seguintes procedimentos:
Como chegar lá?
Para acessar é necessário:
Selecionar o módulo Faturamento;
Selecionar a seção Faturamento;
Selecionar a subseção Fluxo de mercadorias.
Clique no botão '+' para criar um novo fluxo.
Na Natureza de Operação, selecione “Complemento de Venda”, "Nota complementar" ou outra natureza equivalente. Se essa natureza não estiver cadastrada, clique aqui para acessar o manual de criação de novas naturezas.
Clique na lupa, pesquise o favorecido e selecione a mesma pessoa da nota fiscal original que será complementada.
Na aba 'Produtos', clique em 'novo', em seguida na lupa e localize o produto.
Informe a quantidade do item.
Informe o valor do item.
4. No campo "Zerar valor UN. NFe", selecione "sim".
5. Clique em adicionar produto.
Acesse a aba "NF-e".
No campo “Dados fiscais adicionais”, insira o texto complementar, quando houver. Esse conteúdo será exibido nos Dados Adicionais no rodapé da NF-e.
Exemplo de texto complementar:
"NF-e complementar de ICMS referente à diferença de valores."
Acesse a aba "NF-e".
No campo “Documento Fiscal Referenciado”, selecione o ícone de lupa, pesquise pelo número da NF-e original já emitida e clique sobre o documento encontrado. Em seguida, salve.
Clique em salvar.
Após inserir os dados, na parte superior da tela, clique em 'Concluir fluxo'.
Em seguida, clique em 'Emitir' e em 'Pré-visualizar DANF-e' para conferir as informações.
Após conferir as informações e confirmar que estão corretas, retorne ao fluxo de mercadorias.
Para transmitir o documento, clique em 'Emitir'.
Clique em 'Transmitir agora' e a NF-e será emitida.
1. O valor informado ao incluir o item é o valor total ou só a diferença que precisa ser complementada?
O valor informado deve ser somente a diferença que precisa ser complementada. Na dúvida sobre qual valor utilizar, recomenda-se consultar o seu escritório contábil.
2. Como configurar o percentual de alíquota no sistema?
A configuração da tributação é feita por meio das regras fiscais, na tela de Grupo de Tributação.
Localize o grupo vinculado ao produto e verifique se existe uma regra fiscal cadastrada para definir a alíquota aplicável.
Clique aqui para acessar o manual de criação de novas regras tributárias.